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Competências

Seguem abaixo os cargos da diretoria com suas competências organizacionais.

Compete ao Presidente:

  1. cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Conselho e os preceitos deste regimento interno;
  2. convocar e presidir o Conselho e Assembleia Geral, assinando e rubricando as atas respectivas;
  3. dar posse aos Conselheiros;
  4. executar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
  5. designar entre os membros do Conselho, secretário “ad hoc” para substituir o efetivo, quando necessário;
  6. apresentar ao Conselho relatório anual das atividades e das ocorrências verificadas dentro do exercício;
  7. superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários ou rescindir contratos de prestação de serviços;
  8. assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
  9. assinar com o tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e a despesa do Conselho;
  10. convocar os suplentes do Conselho, de acordo com as normas do presente Regimento;
  11. adquirir ou alienar bens móveis e imóveis ou entrar em negociações para tais fins, com prévia autorização do Plenário, em qualquer caso, atendidas as normas legais e regulamentares;
  12. nomear, através de Portaria, os membros das Câmaras Permanentes e Especiais;
  13. representar o Conselho em solenidade e perante os Poderes Públicos, ou em juízo, em todas as relações com terceiros, designando representantes quando necessário;
  14. propor ao Plenário a criação de cargos e funções necessárias aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria;
  15. corresponder-se com as autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, com os Presidentes dos Conselhos Regionais, dos Sindicatos de Médicos, das Associações Médicas, e demais entidades oficiais ou privadas; e
  16. submeter ao CFM, na época própria, a prestação de contas anual da receita e da despesa do Conselho, para a devida aprovação.
  17. delegar competência para o bom cumprimento e desempenho das funções do CREMEPE;
  18. supervisionar a assessoria jurídica do CREMEPE.

Compete ao Vice-Presidente:

Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais, bem como auxiliá-lo na administração, além da supervisão do funcionamento das Câmaras Permanentes e Especiais. Compete ainda ao Vice-Presidente:

  1. coordenar e distribuir aos Conselheiros assuntos para emissão de pareceres;
  2. promover respostas às consultas chegadas ao CREMEPE. (incisos inseridos pela Resolução nº 02/2014).

Compete ao 2º vice-presidente:

  1. coordenar, fomentar e auxiliar as Delegacias Regionais;
  2. propor composições e regulamentação da abrangência das Delegacias Regionais.

Compete ao 3º vice-presidente:

  1. coordenar e administrar o Setor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
  2. propor políticas de comunicação e identidade visual do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.

Compete ao Secretário-Geral:

  1. substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;
  2. secretariar as reuniões do Conselho, ler o expediente, promover a publicação das resoluções e outras decisões do Plenário;
  3. preparar as pautas e elaborar as atas;
  4. subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho;
  5. dirigir os serviços da Secretaria e ter o Arquivo sob sua responsabilidade;
  6. preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo Presidente;
  7. assinar a correspondência do Conselho, quando autorizado pelo Presidente;
  8. apresentar anualmente, o relatório dos trabalhos da Secretaria;
  9. submeter ao Presidente nomeação ou exoneração de funcionários, assim como a concessão de férias e licenças observadas as disposições legais sobre cada caso;
  10. propor ao Presidente a criação dos cargos necessários ao funcionamento do CREMEPE; e
  11. expedir certidões.

Compete ao 1º Secretário:

  1. substituir o Secretário-Geral; e
  2. coordenar o departamento de fiscalização do CREMEPE.

Compete ao 2º Secretário:

  1. auxiliar na esfera de fiscalização e controle interno da gestão;
  2. analisar mensalmente o balancete;
  3. monitorar a execução do planejamento estratégico;
  4. criar normativos de controle diversos;
  5. eleger auditores internos por setor;
  6. enviar memorandos com demandas aos setores;
  7. enviar relatório mensal à diretoria;
  8. apresentar relatório de gestão anualmente.

Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência;
  2. dirigir e fiscalizar o trabalho da Tesouraria;
  3. apresentar ao Conselho balancetes mensais e o balanço anual;
  4. propor ao Presidente a criação de cargos necessários aos serviços da tesouraria; e
  5. prestar, nos prazos legais determinados, as contas do exercício anterior, de acordo com as normas emanadas do CFM.

Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências;
  2. coordenar e fiscalizar o Setor de Cobrança.

Compete ao Corregedor:

Coordenar o Setor Judicante devendo:

  1. prestar conta da forma como os processos estão sendo instruídos;
  2. nomear instrutores de processos ético-profissionais;
  3. realizar correições em processos ético-profissionais em seus aspectos legais;
  4. marcar as datas de julgamento e nomear os respectivos relatores e revisores;
  5. rubricar, autuar e incumbir-se da tramitação do registro dos Processos Disciplinares, encarregando-se de sua guarda e conservação;
  6. fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais;
  7. todos os expedientes relacionados ao Departamento.

Compete ao Vice-Corregedor:

  1. auxiliar nas tarefas do Corregedor e substituí-lo quando necessário.



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