Competências
Seguem abaixo os cargos da diretoria com suas competências organizacionais.
Compete ao Presidente:
- cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Conselho e os preceitos deste regimento interno;
- convocar e presidir o Conselho e Assembleia Geral, assinando e rubricando as atas respectivas;
- dar posse aos Conselheiros;
- executar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
- designar entre os membros do Conselho, secretário “ad hoc” para substituir o efetivo, quando necessário;
- apresentar ao Conselho relatório anual das atividades e das ocorrências verificadas dentro do exercício;
- superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários ou rescindir contratos de prestação de serviços;
- assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
- assinar com o tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à receita e a despesa do Conselho;
- convocar os suplentes do Conselho, de acordo com as normas do presente Regimento;
- adquirir ou alienar bens móveis e imóveis ou entrar em negociações para tais fins, com prévia autorização do Plenário, em qualquer caso, atendidas as normas legais e regulamentares;
- nomear, através de Portaria, os membros das Câmaras Permanentes e Especiais;
- representar o Conselho em solenidade e perante os Poderes Públicos, ou em juízo, em todas as relações com terceiros, designando representantes quando necessário;
- propor ao Plenário a criação de cargos e funções necessárias aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria;
- corresponder-se com as autoridades da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal, com os Presidentes dos Conselhos Regionais, dos Sindicatos de Médicos, das Associações Médicas, e demais entidades oficiais ou privadas; e
- submeter ao CFM, na época própria, a prestação de contas anual da receita e da despesa do Conselho, para a devida aprovação.
- delegar competência para o bom cumprimento e desempenho das funções do CREMEPE;
- supervisionar a assessoria jurídica do CREMEPE.
Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais, bem como auxiliá-lo na administração, além da supervisão do funcionamento das Câmaras Permanentes e Especiais. Compete ainda ao Vice-Presidente:
- coordenar e distribuir aos Conselheiros assuntos para emissão de pareceres;
- promover respostas às consultas chegadas ao CREMEPE. (incisos inseridos pela Resolução nº 02/2014).
Compete ao 2º vice-presidente:
- coordenar, fomentar e auxiliar as Delegacias Regionais;
- propor composições e regulamentação da abrangência das Delegacias Regionais.
Compete ao 3º vice-presidente:
- coordenar e administrar o Setor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
- propor políticas de comunicação e identidade visual do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.
Compete ao Secretário-Geral:
- substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;
- secretariar as reuniões do Conselho, ler o expediente, promover a publicação das resoluções e outras decisões do Plenário;
- preparar as pautas e elaborar as atas;
- subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho;
- dirigir os serviços da Secretaria e ter o Arquivo sob sua responsabilidade;
- preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo Presidente;
- assinar a correspondência do Conselho, quando autorizado pelo Presidente;
- apresentar anualmente, o relatório dos trabalhos da Secretaria;
- submeter ao Presidente nomeação ou exoneração de funcionários, assim como a concessão de férias e licenças observadas as disposições legais sobre cada caso;
- propor ao Presidente a criação dos cargos necessários ao funcionamento do CREMEPE; e
- expedir certidões.
Compete ao 1º Secretário:
- substituir o Secretário-Geral; e
- coordenar o departamento de fiscalização do CREMEPE.
Compete ao 2º Secretário:
- auxiliar na esfera de fiscalização e controle interno da gestão;
- analisar mensalmente o balancete;
- monitorar a execução do planejamento estratégico;
- criar normativos de controle diversos;
- eleger auditores internos por setor;
- enviar memorandos com demandas aos setores;
- enviar relatório mensal à diretoria;
- apresentar relatório de gestão anualmente.
Compete ao 1º Tesoureiro:
- assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência;
- dirigir e fiscalizar o trabalho da Tesouraria;
- apresentar ao Conselho balancetes mensais e o balanço anual;
- propor ao Presidente a criação de cargos necessários aos serviços da tesouraria; e
- prestar, nos prazos legais determinados, as contas do exercício anterior, de acordo com as normas emanadas do CFM.
Compete ao 2º Tesoureiro:
- auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências;
- coordenar e fiscalizar o Setor de Cobrança.
Compete ao Corregedor:
Coordenar o Setor Judicante devendo:
- prestar conta da forma como os processos estão sendo instruídos;
- nomear instrutores de processos ético-profissionais;
- realizar correições em processos ético-profissionais em seus aspectos legais;
- marcar as datas de julgamento e nomear os respectivos relatores e revisores;
- rubricar, autuar e incumbir-se da tramitação do registro dos Processos Disciplinares, encarregando-se de sua guarda e conservação;
- fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais;
- todos os expedientes relacionados ao Departamento.
Compete ao Vice-Corregedor:
- auxiliar nas tarefas do Corregedor e substituí-lo quando necessário.