Posso registrar o Título de Especialista com declaração?
Sim, mas na declaração deve constar o tempo de exercício da especialidade em cargo público ou na carreira de ensino superior por mais de dez anos, e todo esse período deve ser anterior a 15 de abril de 1989. Além disso, o médico deve apresentar cópia autenticada do ato oficial gerador do provimento do cargo, conforme a Resolução CFM nº 2.220/2018.
O Conselho registra a Especialidade Médica por tempo de exercício?
Sim, desde que o médico comprove o tempo de exercício da especialidade em cargo público ou na carreira de magistério superior por mais de dez anos, e todo esse período deve ser anterior a 15 de abril de 1989. Além disso, o médico deve apresentar cópia autenticada do ato oficial gerador do provimento do cargo, conforme a Resolução CFM nº 2.220/2018.
Tenho um certificado de registro de especialidade emitido pelo Conselho bastante antigo e com data de validade. Qual o procedimento para registrá-lo de forma definitiva?
O médico deve comparecer ao Conselho onde foi feito o registro, munido da carteira profissional médica e do certificado de registro onde consta a data de validade e solicitar uma nova anotação com validade permanente. O Conselho vai efetuar um novo expediente na carteira e emitir um certificado de registro atual, sem data de validade.
Quais são os pré-requisitos para se obter uma transferência de CRM?
Estar em dia com todas as anuidades, inclusive com a do período em que estiver solicitando a transferência, não estar respondendo a PEP ou Sindicância e não estar exercendo a função de responsável técnico de Instituição registrada no Conselho. Estas exigências também servem para quem solicita cancelamento de inscrição primária ou secundária. Maiores detalhes no Portal do Cremepe.
Eu tenho que comparecer ao CRM de destino após solicitar uma transferência ou uma secundária?
Sim. Após a solicitação, o Conselho de origem envia um certificado de regularidade para o CRM de destino, declarando que o médico está em dia com todas as anuidades, que não tem processo ético ou sindicância em andamento e que não é responsável técnico de instituição registrada no Conselho. Este Certificado é apenas uma autorização e tem validade de 45 dias. Caso o médico não se apresente neste período no CRM de destino, com a documentação necessária para fazer a inscrição, o certificado será devolvido ao CRM de origem e o médico terá que reiniciar todo o processo.
O(A) Médico (a) pode ter até quantas inscrições ativas no Conselho?
O (A) Médico(a) pode ter apenas uma inscrição primária e quantas inscrições secundárias desejar.
O que é visto provisório? Quantos vistos provisórios podem ser solicitados a cada ano?
É uma autorização fornecida pelo CRM de destino para que o médico possa exercer a Medicina naquela jurisdição, utilizando o CRM do Estado de origem por um período não superior a 90 dias. O procedimento para concessão consta na Resolução CFM nº 1948/2010, disponível no Portal do Conselho Federal de Medicina (portalmedico.org.br). O médico só pode solicitar o visto provisório uma vez por ano, em cada Estado.
Posso solicitar um visto provisório, enviando os documentos pelo correio?
Pode. Mas o período do visto só se inicia no dia em que os documentos são protocolados no Conselho.
Através do Cremepe é possível obter o número de contato do(a) médico(a)?
O Cremepe disponibiliza através do portal apenas os números comerciais dos(as) médicos(as).
A inscrição do médico(a) pode ser realizada através de procuração?
Não. As inscrições apenas serão realizadas quando o(a) médico(a) puder comparecer pessoalmente ao Cremepe.
Os documentos solicitados provenientes de inscrições, como Diplomas, Carteira de Identidade e Profissional de Médico, poderão ser resgatadas por procuração?
Apenas por procuração específica, pública ou particular, esta última com firma reconhecida.
É possível realizar o pagamento de anuidades e taxas na Sede do Cremepe?
Tais pagamentos devem ser realizados em Rede Bancária ou unidade de Casa Lotérica, com boleto emitido pelo Conselho.
Os boletos de anuidades e taxas estão disponíveis no Portal do Conselho?
Sim, através do link: https://sistemas.cfm.org.br/boletoweb/pe
Quais certidões o Cremepe fornece ao(à) Médico(a)?
O Cremepe fornece a Certidão de inscrição e quitação (disponível no Portal do Cremepe) e a certidão ético-profissional. Esta última pode ser solicitada de maneira presencial pelo próprio médico através de agendamento de dia e horário na sede deste CREMEPE ou nas Delegacias Regionais ou através do e-mail: atendimento@cremepe.org.br devendo a solicitação ser realizada por escrito, assinada e scaneada para o e-mail em comento.
Se eu mudar meu nome quando casar, preciso informar a mudança no Cremepe?
Sim, é necessário fazer a atualização do nome no Cremepe, para emissão de uma nova carteira.
Para cancelar minha inscrição, preciso ir pessoalmente ao Cremepe?
Não é necessário estar presente para cancelar a inscrição, porém, se o cancelamento não for realizado de maneira presencial, deverá encaminhar a solicitação pertinente, por escrito, assinada, scaneada para o e-mail: atendimento@cremepe.org.br, inclusive declarando que não é responsável técnico e nem faz parte de corpo clínico de nenhuma pessoa jurídica inscrita neste CREMEPE.
Sou médico militar, preciso pagar a anuidade?
Os médicos que trabalham EXCLUSIVAMENTE no Serviço Militar, têm dispensa da anuidade, devendo, para tanto, apresentar anualmente Certidão emitida pelo superior ou chefia imediata, acerca da condição de exclusividade militar até o dia 28 de fevereiro do ano.